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AREsp 202404189973 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2793501
- Registro
- 202404189973
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Inexiste violação aos arts. 489 e
1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina adequadamente as
questões essenciais ao deslinde da controvérsia, fundamentando sua
decisão de forma clara e completa, ainda que em sentido contrário
aos interesses da parte recorrente.
2. Comprovada pelos elementos
fático-probatórios a natureza jurídica de associação de moradores da
entidade exequente, bem como a ausência de vínculo associativo dos
executados, aplica-se o entendimento consolidado no Tema nº 882 do
STJ quanto à impossibilidade de cobrança compulsória.
3. Demanda o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos a pretensão de
alterar as conclusões do acórdão recorrido sobre a real natureza
jurídica da entidade e a existência de vínculo obrigacional, o que é
vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
4.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.