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AREsp 202403012633 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2721041
- Registro
- 202403012633
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE COMPROVADA PELO REGISTRO (CC,
ARTS. 1.227 E 1.245) E DIREITO DE SEQUELA (CC, ART. 1.228).
ALEGAÇÕES DEFENSIVAS DE AJUSTE TÁCITO, TOLERÂNCIA E SUPRESSIO.
NECESSIDADE DE RECONSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (CPC, ART.
1.029, § 1º; RISTJ, ART. 255). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em
recurso especial. Cabimento, tempestividade e impugnação específica
dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (CPC, art. 1.042),
afastando-se o óbice da Súmula 182/STJ.
2. Prestação jurisdicional.
Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o
acórdão de origem enfrenta os pontos centrais com motivação
suficiente; embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do
mérito.
3. Ação reivindicatória. Propriedade de imóvel demonstrada
mediante título inscrito no registro (CC, arts. 1.227 e 1.245);
direito de reaver a coisa assegurado pelo art. 1.228 do CC.
4.
Incidência da Súmula 7/STJ, que impossibilita a revisão da matéria
fática invocada para rever as conclusões adotadas pelo acórdão
recorrido.
5. Dissídio jurisprudencial Não demonstrado o cotejo
analítico com similitude fática estrita entre o acórdão recorrido e
os paradigmas (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255).
6. Agravo
conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa
extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.