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AREsp 202401784432 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2648446
- Registro
- 202401784432
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
REVISÃO CONTRATUAL EM LOCAÇÃO COMERCIAL DURANTE A PANDEMIA DE
COVID-19. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º,
DO CPC. ALEGAÇÃO DE PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. ACÓRDÃO QUE FIXOU
HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA EM RAZÃO DE ILIQUIDEZ DO PROVEITO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial em demanda de revisão
contratual de aluguéis comerciais decorrente da pandemia de
Covid-19, na qual se discutiu a base de cálculo dos honorários de
sucumbência.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação
do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil ao se fixarem os
honorários sobre o valor da causa em vez do proveito econômico; (ii)
o proveito econômico seria mensurável e deveria servir como base de
cálculo; e (iii) os honorários fixados mostrar-se-iam irrisórios e
desproporcionais.
3. A incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal
de Justiça impede o reexame, em recurso especial, da premissa fática
de iliquidez do proveito econômico adotada pelo tribunal de origem,
o que inviabiliza a alteração da base de cálculo dos honorários para
o proveito econômico ou a revaloração de sua suposta
irrisoriedade.
4. Justifica-se tal conclusão porque o acórdão de
origem assentou a iliquidez do benefício econômico decorrente da
redução dos aluguéis e, por isso, manteve a base no valor da causa;
os embargos de declaração foram rejeitados; e a decisão de
inadmissibilidade apontou a necessidade de revolvimento
fático-probatório. Precedentes desta Corte vedam, pela Súmula 7/STJ,
a rediscussão da mensurabilidade do proveito econômico e da
adequação do critério adotado.
5. Agravo conhecido para não se
conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.