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AREsp 202401831009 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2649358
- Registro
- 202401831009
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO JULGADA
MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGO TAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se conhece do recurso especial
interposto contra decisão monocrática de relator.
2. Inexistência de
exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula
n. 281 do STF .
3. Incabível, na hipótese, a aplicação do princípio
da fungibilidade, em razão de se tratar, por evidência, de erro
grosseiro.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.