← Jurioteca
AREsp 202303776820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2500995
- Registro
- 202303776820
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL (PAR). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DENUNCIAÇÃO
DA LIDE À CONSTRUTORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO
EXPRESSA DO ART. 88 DO CDC. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE NO CPC/2015.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022
do CPC/2015 quando o acórdão recorrido se manifesta de forma clara,
precisa e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da
controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
A superveniência do julgamento colegiado do agravo de instrumento
acarreta a prejudicialidade do agravo interno interposto contra a
decisão liminar.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
é pacífica no sentido de que, em se tratando de relação de consumo,
como nas ações que envolvem vícios construtivos em imóveis de
programas habitacionais, descabe a denunciação da lide, por expressa
vedação do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor.
3. O Código de
Processo Civil de 2015 não prevê a obrigatoriedade da denunciação da
lide em nenhuma de suas hipóteses, assegurando o exercício do
direito de regresso por ação autônoma (art. 125, § 1º, do CPC), o
que afasta a alegação de prejuízo processual pela não instauração da
lide secundária.
4. O acórdão recorrido, ao afastar a denunciação da
lide, alinhou-se à jurisprudência consolidada desta Corte, o que
atrai a incidência da Súmula 83/STJ e obsta o conhecimento do
recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do
permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.