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EDcl no AgInt no CC 202501206646 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212557
- Registro
- 202501206646
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO CONFLITO
DE COMPETÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPO SIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO
INEXISTENTES. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
1. É inadmissível a
oposição de embargos de declaração com a finalidade de
prequestionamento de dispositivos constitucionais, como meio
transverso de forçar a abertura da via extraordinária.
2. Embargos
de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.