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AREsp 202502636006 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2992371
- Registro
- 202502636006
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO
RURAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO DE PREFERÊNCIA. CESSÃO DE
DIREITOS HEREDITÁRIOS. POSTERIOR DISTRATO. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE ALIENAR. INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 45 E 47 DO DECRETO-LEI Nº 59.566/1966 E DO
ART. 92, § 3º, DA LEI Nº 4.504/1964. DIREITO DE PREFERÊNCIA
CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO EFETIVA. TESE DE CONSOLIDAÇÃO
DO DIREITO PELA SIMPLES CIÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO AFASTADA. DISTRATO QUE
ELIMINA O FATO GERADOR DA PREEMPÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 85 DO
CPC. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O direito de preferência do
arrendatário, previsto nos arts. 45 e 47 do Decreto-Lei nº
59.566/1966 e no art. 92, § 3º, da Lei nº 4.504/1964, depende da
existência de manifestação válida e subsistente de vontade do
proprietário de alienar o imóvel rural.
2. O distrato do contrato de
cessão de direitos hereditários extingue o negócio jurídico
originário e retira o próprio fato gerador do direito de preempção,
resultando na perda superveniente do objeto da ação declaratória de
direito de preferência.
3. O direito de preferência não se consolida
com a mera ciência da negociação nem subsiste após o desfazimento do
negócio, pois exige alienação efetiva e registrada.
4. Inexistente
debate específico no acórdão recorrido sobre os dispositivos legais
invocados, incide o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do
STJ.
5. A revisão da verba honorária fixada nas instâncias
ordinárias somente é possível em casos de manifesta desproporção, o
que não se verifica na espécie, estando o percentual arbitrado em
conformidade com os critérios do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
6.
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.