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AREsp 202502484116 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2982378
Registro
202502484116
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. OUTROS ELEMENTOS SUFICIENTES. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que a incorreção da grafia do nome da parte em publicação, devidamente identificável por outros elementos da intimação não enseja nulidade, ante a falta de prejuízo. 2. Rever as conclusões quanto a existência de prejuízo na intimação demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.