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AREsp 202501780089 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2938549
- Registro
- 202501780089
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO EM AUTOGESTÃO. ÓBITO DO TITULAR. PERÍODO DE REMISSÃO.
MANUTENÇÃO DA DEPENDENTE MEDIANTE ASSUNÇÃO INTEGRAL DAS
MENSALIDADES. ART. 30, § 3º, DA LEI 9.656/1998 E SÚMULA NORMATIVA
13/ANS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TUTELA DE
URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO
CONTRATUAL. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. CDC. INAPLICABILIDADE A PLANOS DE
AUTOGESTÃO (SÚMULA 608/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de
agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu
recurso especial manejado em demanda versando sobre manutenção de
dependente em plano de saúde coletivo de autogestão, após o término
do período de remissão decorrente do falecimento do titular, em que
o Tribunal estadual manteve tutela de urgência para assegurar a
continuidade da cobertura mediante pagamento integral das
mensalidades.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa
de prestação jurisdicional quanto a análise de dispositivos legais e
cláusulas internas; (ii) a tutela de urgência observou os requisitos
do art. 300 do CPC à luz do risco de desassistência e da
probabilidade do direito; (iii) o art. 30, § 3º, da Lei 9.656/1998 e
a Súmula Normativa 13/ANS autorizam a permanência do dependente após
o óbito do titular em plano coletivo de autogestão; (iv) a cláusula
regulamentar que limita a cobertura a 25 meses prevalece sobre a
norma legal; e (v) a discussão demanda aplicação do CDC ou, ao
revés, sua inaplicabilidade nos planos de autogestão.
3. A negativa
de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão
recorrido enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais,
adotando fundamentos aptos à solução da controvérsia, ainda que não
faça menção expressa a todos os dispositivos invocados.
4. A tutela
de urgência se mantém quando demonstrados, em cognição sumária, a
probabilidade do direito fundada no art. 30, § 3º, da Lei 9.656/1998
e na Súmula Normativa 13/ANS, e o perigo de dano evidenciado pela
idade avançada da dependente, o longo histórico de cobertura e o
risco concreto de desassistência médica, sendo inviável, em recurso
especial, o reexame das premissas fáticas e a releitura das
cláusulas contratuais, por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. O
término da remissão não extingue, por si, o vínculo assistencial de
dependente já inscrito, assegurando-se a continuidade nas mesmas
condições contratuais mediante assunção integral das obrigações,
interpretação que harmoniza o art. 30, § 3º, da Lei 9.656/1998 com a
Súmula Normativa 13/ANS e com os princípios da boa-fé e da segurança
jurídica; cláusula regulamentar que imponha limite temporal não
prevalece sobre a norma legal. Jurisprudência em consonância,
atraindo a Súmula 83/STJ.
6. A inaplicabilidade do Código de Defesa
do Consumidor aos planos de autogestão (Súmula 608/STJ) não afasta o
cumprimento das normas de ordem pública da saúde suplementar nem
impede a incidência do art. 30, § 3º, da Lei 9.656/1998 e das
diretrizes da ANS.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido
em parte e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.