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AREsp 202502987629 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3012029
- Registro
- 202502987629
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PREPARO. CUSTAS LOCAIS. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. GUIA INCORRETA.
NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não demonstrado o
recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e intimado
para efetuar o recolhimento, se a parte recorrente não o comprova de
forma válida , o recurso especial não deve ser admitido em virtude
da sua deserção.
2. Agravo em recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.