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AREsp 202501987307 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2951827
Registro
202501987307
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 942 DO CPC. JULGAMENTO SEM OBSERVÂNCIA A COMPOSIÇÃO AMPLIADA. NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, os embargos de declaração possuem natureza integrativa e devem ser apreciados pelo mesmo órgão que proferiu o acórdão embargado, inclusive quando este tiver sido julgado sob a técnica de ampliação do Colegiado, prevista no art. 942 do CPC. 2. A inobservância a composição ampliada no julgamento dos embargos de declaração configura violação do princípio da identidade do órgão julgador e enseja a nulidade do acórdão. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido para anular o julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal local a fim de que proceda a novo julgamento, observada a composição ampliada prevista no art. 942 do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.