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AREsp 202501987307 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2951827
- Registro
- 202501987307
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 942 DO
CPC. JULGAMENTO SEM OBSERVÂNCIA A COMPOSIÇÃO AMPLIADA. NULIDADE.
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior, os embargos de declaração
possuem natureza integrativa e devem ser apreciados pelo mesmo órgão
que proferiu o acórdão embargado, inclusive quando este tiver sido
julgado sob a técnica de ampliação do Colegiado, prevista no art.
942 do CPC.
2. A inobservância a composição ampliada no julgamento
dos embargos de declaração configura violação do princípio da
identidade do órgão julgador e enseja a nulidade do acórdão.
3.
Agravo conhecido. Recurso especial provido para anular o julgamento
dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao
Tribunal local a fim de que proceda a novo julgamento, observada a
composição ampliada prevista no art. 942 do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.