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AREsp 202502886118 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3005787
- Registro
- 202502886118
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. NEGATIVA DE REGISTRO. TESE DE LIMITAÇÃO IMPOSTA POR NORMA
INFRALEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211
DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1.
Não se conhece do recurso especial quando ausente o
prequestionamento dos preceitos legais arrolados. Inteligência da
Súmula nº 211 do STJ.
2. Em virtude da falta de prequestionamento,
não há como ser analisada a tese trazida no recurso es pecial quanto
a inviabilidade de reconhecer-se como devida a limitação prevista no
Provimento Conjunto nº 93/PR/2020 do TJMG, por suposta inovação no
ordenamento jurídico, independente de prévia previsão em lei
ordinária.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.