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AREsp 202502886118 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3005787
Registro
202502886118
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE REGISTRO. TESE DE LIMITAÇÃO IMPOSTA POR NORMA INFRALEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento dos preceitos legais arrolados. Inteligência da Súmula nº 211 do STJ. 2. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso es pecial quanto a inviabilidade de reconhecer-se como devida a limitação prevista no Provimento Conjunto nº 93/PR/2020 do TJMG, por suposta inovação no ordenamento jurídico, independente de prévia previsão em lei ordinária. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.