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AREsp 202303882162 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2524656
- Registro
- 202303882162
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS AO IMÓVEL. DESCABIMENTO. ART. 67, VI, DA LEI
Nº 8.245/91. ROL TAXATIVO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVOS CONHECIDOS.
RECURSO ESPECIAL DE SANTANDER PROVIDO PARA EXTINGUIR A RECONVENÇÃO.
RECURSO DE W2ROM, QUE DISCUTIA O MÉRITO RECONVENCIONAL, JULGADO
PREJUDICADO.
1. Cinge-se a controvérsia principal a definir a
possibilidade de o locador, em reconvenção na ação de consignação de
chaves, formular pedido de indenização por danos materiais para a
realização de reparos no imóvel locado.
2. O rol de matérias
passíveis de serem deduzidas em reconvenção na ação de consignação
de aluguel e acessórios da locação, previsto no art. 67, VI, da Lei
n. 8.245/91, é taxativo, limitando-se ao pedido de despejo e à
cobrança dos valores objeto da consignatória ou de suas
diferenças.
3. A pretensão de ressarcimento por danos ao imóvel
demanda dilação probatória incompatível com o rito e o objeto da
ação consignatória, devendo ser buscada em ação autônoma, sob pena
de desvirtuamento do procedimento especial e ofensa a opção
legislativa pela celeridade.
4. A função precípua do Superior
Tribunal de Justiça de uniformizar a interpretação da lei federal
impõe a correção de error in procedendo das instâncias ordinárias,
ainda que a instrução processual tenha avançado, a fim de garantir a
segurança jurídica e a integridade do sistema.
5. O provimento do
recurso especial do SANTANDER, para extinguir a reconvenção,
acarreta a perda superveniente do objeto do recurso especial da
W2ROM, que visava discutir o mérito da pretensão indenizatória
(extensão dos lucros cessantes), tornando-o prejudicado.
6. Agravos
conhecidos. Recurso especial de SANTANDER conhecido e provido.
Recurso especial de W2ROM julgado prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.