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AREsp 202300656823 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2319623
- Registro
- 202300656823
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. DANOS MORAIS.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Ação de indenização
combinada com obrigação de fazer movida contra operadora de plano de
saúde e hospital, com pedidos de ressarcimento de despesas médicas,
indenização por danos morais, materiais e estéticos.
2. Sentença de
parcial procedência condenou as rés ao ressarcimento de despesas
hospitalares em situação de urgência fora da rede credenciada, fixou
indenização por danos morais em R$ 12.000,00 e rejeitou os pedidos
de danos estéticos e morais reflexos. Determinou a cobertura pelas
litisdenunciadas nos limites das apólices.
3. Acórdão do TJSP
manteve a sentença, reconhecendo falha na prestação de serviços
médicos e justificando o reembolso integral das despesas de urgência
fora da rede credenciada, afastando despesas fora do contexto de
urgência e danos estéticos e reflexos.
4. Agravos interpostos contra
decisão que inadmitiu recursos especiais, alegando violação de
dispositivos legais e dissídio jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se o reembolso
integral das despesas médicas fora da rede credenciada, em situação
de urgência, é devido, e se houve falha na prestação de serviços
médicos que justifique a condenação por danos morais.
6. Há também
controvérsia sobre a possibilidade de reexame de provas e
interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
7. A jurisprudência do STJ veda o
reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
8. O acórdão
recorrido fundamentou adequadamente a falha na prestação de serviços
médicos, justificando o reembolso integral das despesas de urgência
fora da rede credenciada.
9. Não se verificou violação aos
dispositivos legais apontados, nem negativa de prestação
jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou as questões
deduzidas e aplicou o direito cabível.
10. A responsabilidade das
rés foi delimitada com base na falha na prestação de serviços
médicos, não sendo constatado erro técnico ou dano estético
decorrente da conduta das rés.
IV. DISPOSITIVO
11. Agravos
conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.