← Jurioteca

AREsp 202203537758 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2245293
Registro
202203537758
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA AOS SÓCIOS. DETERMINAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DOS BENS PARTICULARES. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A extensão dos efeitos da falência aos sócios, com a determinação de arrecadação de seus bens, atrai a competência universal do juízo falimentar para todas as ações sobre bens, interesses e negócios afetados, sendo vedados atos constritivos fora do âmbito do juízo falimentar, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, a suspensão da execução individual promovida contra sócio atingido pela extensão dos efeitos da falência é necessária para evitar decisões contraditórias e a eventual constrição de bens que possam vir a integrar o acervo patrimonial da massa falida, garantindo a ordem e a eficiência do processo falimentar. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a decisão de primeiro grau que determinou a suspensão da execução.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.