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AREsp 202203537758 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2245293
- Registro
- 202203537758
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA AOS
SÓCIOS. DETERMINAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DOS BENS PARTICULARES. ATOS
CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A extensão dos efeitos da falência aos
sócios, com a determinação de arrecadação de seus bens, atrai a
competência universal do juízo falimentar para todas as ações sobre
bens, interesses e negócios afetados, sendo vedados atos
constritivos fora do âmbito do juízo falimentar, conforme
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso, a
suspensão da execução individual promovida contra sócio atingido
pela extensão dos efeitos da falência é necessária para evitar
decisões contraditórias e a eventual constrição de bens que possam
vir a integrar o acervo patrimonial da massa falida, garantindo a
ordem e a eficiência do processo falimentar.
3. Agravo conhecido
para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a
decisão de primeiro grau que determinou a suspensão da execução.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.