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AREsp 202003478193 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1807488
- Registro
- 202003478193
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR OMISSÃO.
REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJ-SP que manteve
decisão de primeira instância em ação de rescisão de compromisso de
compra e venda, cumulada com pedidos de reintegração de posse,
restituição de quantias pagas e indenização de danos materiais.
2. Os recorrentes alegam negativa de prestação jurisdicional,
apontando omissão quanto à tese de irregularidade da intervenção de
terceiros na fase de cumprimento de sentença, além de violação aos
artigos 119, 120, 1.022 e 1.025 do CPC/2015 e ao artigo 1.255 do
Código Civil.
3. O acórdão recorrido concluiu pela ausência de má-fé de
beneficiários da indenização a ser paga pelos recorrentes e pela
insuficiência do valor apurado na primeira perícia para indenização
integral dos compradores.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a alegada omissão do
acórdão recorrido, quanto à tese de irregularidade da intervenção de
terceiros, configura negativa de prestação jurisdicional,
considerando os requisitos cumulativos para reconhecimento de
omissão e a relevância da matéria para o deslinde da controvérsia.
III. Razões de decidir
5. A configuração de omissão apta a ensejar nulidade do acórdão
exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) ausência
de pronunciamento sobre o tema pelo Tribunal de origem; (II)
oposição de embargos de declaração; (III) levantamento da questão
nas razões ou contrarrazões do recurso; e (IV) relevância da matéria
para o deslinde da controvérsia.
6. No caso concreto, embora a tese tenha sido suscitada, a ausência
de relevância da matéria para o deslinde da controvérsia afasta a
alegação de negativa de prestação jurisdicional, dispensando a
análise dos demais requisitos.
7. A modificação do entendimento do acórdão recorrido quanto à
ausência de má-fé de beneficiários da indenização a ser paga pelos
recorrentes e quanto à insuficiência do valor apurado na primeira
perícia para indenização integral dos compradores demandaria o
revolvimento de suporte fático-probatório, o que é vedado em sede de
recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.