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AREsp 202003478193 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1807488
Registro
202003478193
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR OMISSÃO. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJ-SP que manteve decisão de primeira instância em ação de rescisão de compromisso de compra e venda, cumulada com pedidos de reintegração de posse, restituição de quantias pagas e indenização de danos materiais. 2. Os recorrentes alegam negativa de prestação jurisdicional, apontando omissão quanto à tese de irregularidade da intervenção de terceiros na fase de cumprimento de sentença, além de violação aos artigos 119, 120, 1.022 e 1.025 do CPC/2015 e ao artigo 1.255 do Código Civil. 3. O acórdão recorrido concluiu pela ausência de má-fé de beneficiários da indenização a ser paga pelos recorrentes e pela insuficiência do valor apurado na primeira perícia para indenização integral dos compradores. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegada omissão do acórdão recorrido, quanto à tese de irregularidade da intervenção de terceiros, configura negativa de prestação jurisdicional, considerando os requisitos cumulativos para reconhecimento de omissão e a relevância da matéria para o deslinde da controvérsia. III. Razões de decidir 5. A configuração de omissão apta a ensejar nulidade do acórdão exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) ausência de pronunciamento sobre o tema pelo Tribunal de origem; (II) oposição de embargos de declaração; (III) levantamento da questão nas razões ou contrarrazões do recurso; e (IV) relevância da matéria para o deslinde da controvérsia. 6. No caso concreto, embora a tese tenha sido suscitada, a ausência de relevância da matéria para o deslinde da controvérsia afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional, dispensando a análise dos demais requisitos. 7. A modificação do entendimento do acórdão recorrido quanto à ausência de má-fé de beneficiários da indenização a ser paga pelos recorrentes e quanto à insuficiência do valor apurado na primeira perícia para indenização integral dos compradores demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.