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AREsp 202303940708 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2532145
- Registro
- 202303940708
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, no qual se buscava reforma de acórdão do TJSP em
cumprimento de sentença para cobrança de honorários sucumbenciais
fixados em 12% do valor atualizado da causa, rateados entre as
partes.
2. O acórdão recorrido reconheceu excesso de execução,
afastou a preclusão lógica e considerou suficiente a memória de
cálculo apresentada pelo executado. Rejeitou a aplicação do art. 90,
§ 4º, do CPC, por entender que não houve reconhecimento jurídico do
pedido, mas mera correção de erro material.
3. Embargos de
declaração opostos pela agravante foram rejeitados, reafirmando-se a
inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
4. Há duas
questões em discussão: (i) saber se a correção de erro material no
cálculo apresentado pela agravante configura reconhecimento jurídico
do pedido para fins de aplicação do art. 90, § 4º, do CPC; e (ii)
saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à apreciação das
teses recursais sobre preclusão lógica e ausência de memória de
cálculo atualizada.
5. O acórdão recorrido concluiu que a correção
de erro material no cálculo não configura reconhecimento jurídico do
pedido, mas mera retificação de equívoco, não sendo aplicável o art.
90, § 4º, do CPC.
6. A jurisprudência do STJ diferencia correção de
erro material de reconhecimento jurídico do pedido, sendo necessário
ato formal de aquiescência para aplicação do dispositivo.
7. Não
houve omissão no acórdão recorrido, que enfrentou expressamente as
teses recursais sobre preclusão lógica e ausência de memória de
cálculo atualizada, ainda que em sentido contrário à pretensão da
agravante.
8. A pretensão de equiparar correção de erro material ao
reconhecimento jurídico do pedido demandaria reexame de matéria
fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
9. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.