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AREsp 202500516750 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2866928
- Registro
- 202500516750
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISIONAL.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE DIÁRIA. AFASTAMENTO. PRETENSÃO
ALCANÇADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERESSE RECURSAL AUSENTE.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSEQUÊNCIA. TEMA 28 DOS RECURSOS
REPETITIVOS. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E PROVIDO.
1. Por ausência de interesse recursal, é
inviável conhecer da pretensão de afastamento da cobrança de juros
capitalizados em periodicidade diária, porque o Tribunal de origem
deu parcial provimento à apelação interposta pela parte ora
recorrente atendendo exatamente à sua postulação no tópico.
2. Nos
termos da tese firmada para o Tema 28 dos Recursos Repetitivos, "o
reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da
normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização)
descaracteriza a mora" (REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra
NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe de
10/3/2009.).
3. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão
recorrido está dissonante com a jurisprudência assente desta Corte
Superior.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.