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AREsp 202500516750 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2866928
Registro
202500516750
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE DIÁRIA. AFASTAMENTO. PRETENSÃO ALCANÇADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSEQUÊNCIA. TEMA 28 DOS RECURSOS REPETITIVOS. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Por ausência de interesse recursal, é inviável conhecer da pretensão de afastamento da cobrança de juros capitalizados em periodicidade diária, porque o Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação interposta pela parte ora recorrente atendendo exatamente à sua postulação no tópico. 2. Nos termos da tese firmada para o Tema 28 dos Recursos Repetitivos, "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora" (REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009.). 3. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante com a jurisprudência assente desta Corte Superior. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.