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AREsp 202501211617 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2902961
- Registro
- 202501211617
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489 DO CPC/2015. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. PERDA DE UMA CHANCE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não configura ofensa ao art. 489
do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar
individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente,
adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para
decidir integralmente a controvérsia.
2. "À luz da teoria da perda
de uma chance, o liame causal a ser demonstrado é aquele existente
entre a conduta ilícita e a chance perdida, sendo desnecessário que
esse nexo se estabeleça diretamente com o dano final. No erro
médico, o nexo causal que autoriza a responsabilidade pela aplicação
da teoria da perda de uma chance decorre da relação entre a conduta
do médico, omissiva ou comissiva, e o comprometimento real da
possibilidade de um diagnóstico e tratamento da patologia do
paciente. Precedentes do STJ" (AgInt no REsp 1.923.907/PR, Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, julgado em
20/3/2023, DJe de 23/3/2023).
3. A teoria da perda de uma chance
justifica a indenização quando a falha no serviço médico interfere
na evolução do quadro clínico do paciente, como ocorreu no caso
concreto, de acordo com o consignado no laudo pericial.
Precedentes.
4. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a
título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta
Corte, tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar
irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de
razoabilidade e proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese, em
que a indenização foi fixada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
em decorrência da falha na prestação de serviço, em razão da perda
de uma chance.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.