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AREsp 202500215917 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2843639
Registro
202500215917
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGÊNCIA DE VIA ORIGINAL. SÚMULA N. 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência consolidada do STJ exige a apresentação da via original da cédula de crédito bancário, salvo comprovação de que o título não circulou, para assegurar a autenticidade e evitar dúvidas sobre a validade do documento. 2. A análise da autenticidade e qualidade eletrônica do contrato apresentado demandaria reexame de matéria fática e probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de prequestionamento sobre a aplicabilidade do art. 784, § 4º, do CPC impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.