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AREsp 202500215917 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2843639
- Registro
- 202500215917
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGÊNCIA DE VIA
ORIGINAL. SÚMULA N. 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência
consolidada do STJ exige a apresentação da via original da cédula de
crédito bancário, salvo comprovação de que o título não circulou,
para assegurar a autenticidade e evitar dúvidas sobre a validade do
documento.
2. A análise da autenticidade e qualidade eletrônica do
contrato apresentado demandaria reexame de matéria fática e
probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. A ausência
de prequestionamento sobre a aplicabilidade do art. 784, § 4º, do
CPC impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das
Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.