← Jurioteca

AREsp 202402955540 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2714382
Registro
202402955540
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO COMERCIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. TESE DE AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. SUPRESSIO. NÃO APLICÁVEL EM DETRIMENTO DE NORMAS COGENTES. VENDAS DIRETAS NA ZONDA DE EXCLUSIVIDADE. DIREITO DO REPRESENTANTE À REPARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido rejeitou a alegação de conivência do representante comercial, consignando que ele desconhecia as vendas diretas, realizadas em sua área de exclusividade. A reforma do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 4. O instituto da supressio não se aplica para afastar normas cogentes que imponham conteúdo contratual de observância obrigatória. Precedentes. 5. A pretensão do representante comercial autônomo de exigir comissões constitui-se mês a mês, a partir do inadimplemento no prazo legal, conforme dispõe o art. 32, § 1º, da Lei 4.886/1965. Desse modo, em cada mês em que se verificam comissões pagas a menor, bem como em cada venda realizada por terceiro dentro de sua área de exclusividade, surge para o representante o direito à correspondente reparação. Precedentes. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.