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AREsp 202402955540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2714382
- Registro
- 202402955540
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. DIREITO COMERCIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. TESE DE AUSÊNCIA DE REGISTRO NO
CONSELHO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA 211 DO
STJ. INCIDÊNCIA. SUPRESSIO. NÃO APLICÁVEL EM DETRIMENTO DE NORMAS
COGENTES. VENDAS DIRETAS NA ZONDA DE EXCLUSIVIDADE. DIREITO DO
REPRESENTANTE À REPARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa aos
arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido
adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a
controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão,
obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em
desconformidade com os interesses da parte.
2. Na hipótese, o
acórdão recorrido rejeitou a alegação de conivência do representante
comercial, consignando que ele desconhecia as vendas diretas,
realizadas em sua área de exclusividade. A reforma do julgado
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos,
providência inviável no âmbito estreito do recurso especial, a teor
do disposto na Súmula 7 do STJ.
3. A falta de prequestionamento da
matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu
conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios.
Incidência da Súmula 211 do STJ.
4. O instituto da supressio não se
aplica para afastar normas cogentes que imponham conteúdo contratual
de observância obrigatória. Precedentes.
5. A pretensão do
representante comercial autônomo de exigir comissões constitui-se
mês a mês, a partir do inadimplemento no prazo legal, conforme
dispõe o art. 32, § 1º, da Lei 4.886/1965. Desse modo, em cada mês
em que se verificam comissões pagas a menor, bem como em cada venda
realizada por terceiro dentro de sua área de exclusividade, surge
para o representante o direito à correspondente reparação.
Precedentes.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.