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AREsp 202301328254 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2352525
Registro
202301328254
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIIBLIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial não pode ser conhecido quando ausente o prequestionamento dos dispositivos legais invocados, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. A fundamentação defic iente do recurso especial, que não indica claramente o dispositivo legal contrariado ou que teve sua vigência negada, impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 284 do STF. 3. A Lei Estadual nº 4.819/58 não pode fundamentar recurso especial, em razão da vedação prevista na Súmula 280 do STF. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.