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AREsp 202301328254 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2352525
- Registro
- 202301328254
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
IMPOSSIIBLIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O recurso
especial não pode ser conhecido quando ausente o prequestionamento
dos dispositivos legais invocados, nos termos da Súmula 282 do
STF.
2. A fundamentação defic iente do recurso especial, que não
indica claramente o dispositivo legal contrariado ou que teve sua
vigência negada, impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 284 do
STF.
3. A Lei Estadual nº 4.819/58 não pode fundamentar recurso
especial, em razão da vedação prevista na Súmula 280 do STF.
Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.