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AREsp 202401623559 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2644624
- Registro
- 202401623559
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º, 10 E 489, §1º, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF.
INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado no art. 105. III, alinea a, da
CF/1988, sustentando violação aos arts. 7º, 10 e 489, §1º, IV, do
CPC/2015. Os agravantes alegam ausência de enfrentamento integral
dos argumentos defensivos, cerceamento de defesa pela negativa de
produção de prova testemunhal e presunção de veracidade das
alegações iniciais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível conhecer
do recurso especial quando os dispositivos tidos por violados não
foram objeto de debate pela Corte de origem, mesmo após a oposição
de embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial exige, por força constitucional (CF/1988, art.
105, III), que as matérias federais tenham sido decididas em única
ou última instância, sendo imprescindível o prévio debate na
instância de origem.
4. O prequestionamento é requisito inafastável, ainda que implícito,
desde que a matéria tenha sido expressamente discutida no tribunal
local; não basta a mera oposição de embargos de declaração.
5. A ausência de manifestação da Corte de origem acerca dos
dispositivos tidos por violados atrai a incidência das Súmulas
282/STF e 211/STJ, que impedem o conhecimento do recurso especial.
6. A inovação recursal configura óbice intransponível, pois matérias
não suscitadas oportunamente não podem ser analisadas em recurso
especial, mesmo se referentes a questões de ordem pública.
IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.