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AREsp 202403941610 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2772261
- Registro
- 202403941610
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. M ULTA COMINATÓRIA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A obrigação de fazer decorre de determinação judicial
emitida em momento em que o recorrido era beneficiário do plano de
saúde, sendo irrelevante a exclusão unilateral posterior para o
cumprimento da decisão.
2. A extinção do feito pelo pagamento
parcial não é possível, pois subsiste a obrigação de fazer não
cumprida.
3. A reapreciação do conjunto fático-probatório para
análise da legitimidade ativa e do interesse de agir é inviável em
sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
4. Agravo em
recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.