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AREsp 202403941610 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2772261
Registro
202403941610
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. M ULTA COMINATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A obrigação de fazer decorre de determinação judicial emitida em momento em que o recorrido era beneficiário do plano de saúde, sendo irrelevante a exclusão unilateral posterior para o cumprimento da decisão. 2. A extinção do feito pelo pagamento parcial não é possível, pois subsiste a obrigação de fazer não cumprida. 3. A reapreciação do conjunto fático-probatório para análise da legitimidade ativa e do interesse de agir é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.