← Jurioteca
AREsp 202403907962 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2772567
- Registro
- 202403907962
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO
NA ENTREGA DA OBRA. EMBARGO ADMINISTRATIVO. FORTUITO INTERNO.
RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CASO
FORTUITO OU FORÇA MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por
Equatorial Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da
CF/1988, em demanda de rescisão contratual de promessa de compra e
venda de imóvel, em razão de atraso na entrega da obra por embargo
administrativo. O recurso buscava o reconhecimento de caso fortuito
ou força maior, a autorização de retenção de 25% dos valores pagos e
a exclusão de multa e danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há
duas questões em discussão: (i) definir se a paralisação da obra por
decisão liminar em ação civil pública configura caso fortuito ou
força maior, apto a afastar a responsabilidade da promitente
vendedora; (ii) estabelecer se a análise do acórdão recorrido
demanda reexame de fatos e provas, incidindo, por conseguinte, a
Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A responsabilidade da
construtora não se afasta diante de embargo administrativo, pois
este decorre do risco da atividade empresarial, caracterizando
fortuito interno.
4. A reforma do acórdão recorrido exigiria
reavaliação do conjunto fático-probatório para verificar a
caracterização de caso fortuito ou força maior, providência vedada
em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
5. A simples alegação de
revaloração jurídica não afasta o óbice da Súm ula 7, cabendo à
parte recorrente demonstrar objetivamente que a tese recursal
independe de revisão fática, o que não ocorreu.
6. A jurisprudência
do STJ é pacífica ao reconhecer que a revisão de conclusões acerca
da responsabilidade civil em contratos de promessa de compra e venda
de imóvel exige revolvimento de provas. Precedentes.
IV.
DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.