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AREsp 202403907962 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2772567
Registro
202403907962
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EMBARGO ADMINISTRATIVO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Equatorial Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, em demanda de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel, em razão de atraso na entrega da obra por embargo administrativo. O recurso buscava o reconhecimento de caso fortuito ou força maior, a autorização de retenção de 25% dos valores pagos e a exclusão de multa e danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a paralisação da obra por decisão liminar em ação civil pública configura caso fortuito ou força maior, apto a afastar a responsabilidade da promitente vendedora; (ii) estabelecer se a análise do acórdão recorrido demanda reexame de fatos e provas, incidindo, por conseguinte, a Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade da construtora não se afasta diante de embargo administrativo, pois este decorre do risco da atividade empresarial, caracterizando fortuito interno. 4. A reforma do acórdão recorrido exigiria reavaliação do conjunto fático-probatório para verificar a caracterização de caso fortuito ou força maior, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 5. A simples alegação de revaloração jurídica não afasta o óbice da Súm ula 7, cabendo à parte recorrente demonstrar objetivamente que a tese recursal independe de revisão fática, o que não ocorreu. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a revisão de conclusões acerca da responsabilidade civil em contratos de promessa de compra e venda de imóvel exige revolvimento de provas. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.