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AREsp 202302646322 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2417421
- Registro
- 202302646322
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO
CONTROVERTIDA. SÚMULA 343/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER EM
PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c",
da Constituição Federal, contra acórdão que julgou improcedente
ação rescisória destinada a discutir a fixação de honorários
advocatícios sucumbenciais por equidade, em causa de elevado valor
econômico.
2. O acórdão recorrido aplicou o art. 85, § 8º, do CPC, considerando
que havia controvérsia jurisprudencial sobre sua interpretação à
época da decisão rescindenda, e invocou a Súmula 343 do STF para
afastar a pretensão rescisória.
3. O recurso especial alegou violação aos arts. 85, §§ 2º e 8º, e
966, V, do CPC, além de dissídio jurisprudencial, sustentando que a
fixação de honorários por equidade teria contrariado regra objetiva
e que seria possível ajuizar ação rescisória para discutir tal
matéria.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível ação
rescisória para discutir a fixação de honorários advocatícios por
equidade, quando a decisão rescindenda se baseou em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais.
5. Outra questão em discussão é saber se o recurso especial poderia
ser conhecido com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição
Federal, diante da alegação de dissídio jurisprudencial.
III. Razões de decidir
6. A Súmula 343 do STF impede o cabimento de ação rescisória por
ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se
baseou em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
7. A decisão rescindenda aplicou o art. 85, § 8º, do CPC em contexto
de controvérsia jurisprudencial, não havendo violação manifesta à
norma jurídica que justificasse a rescisão com fundamento no art.
966, V, do CPC.
8. O recurso especial fundamentado no art. 105, III, "c", da
Constituição Federal não pode ser conhecido, pois os recorrentes não
realizaram o cotejo analítico necessário para demonstrar a
similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma
invocado.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer em
parte e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.