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AREsp 202502869333 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3010752
- Registro
- 202502869333
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO
CPC/15. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JURIDIÁRIA GRATUITA
INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há que se falar em ofensa ao
art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou
fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É
indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou
contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com
os interesses da parte.
2. Segundo o disposto na Súmula 481/STJ,
"faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou
sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com
os encargos processuais".
3. No caso, o Tribunal Estadual indeferiu
o pedido de assistência judiciária gratuita assentando que a
agravante não logrou êxito em comprovar sua impossibilidade de arcar
com o pagamento das custas e das despesas judiciais, pois "apenas
colaciona nos autos a declaração de hipossuficiência, extratos
bancários e o imposto de renda do representante legal da
empresa".
4. Estando o acórdão estadual em consonância com a
jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula n.
83/STJ, aplicável tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para negar provimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.