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AREsp 202302183414 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2395371
Registro
202302183414
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. DÉBITOS DE IPTU E CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE DAS INCORPORADORAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve sentença de parcial procedência em ação de adjudicação compulsória, condenando as incorporadoras à outorga de escrituras públicas de unidades autônomas, livres de ônus e encargos tributários e condominiais. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de argumentos essenciais e fundamentação genérica; (ii) saber se a mora do credor, alegada pelas incorporadoras, transfere aos adquirentes a responsabilidade pelos débitos de IPTU e condomínio; e (iii) saber se os débitos de IPTU e condomínio estão sujeitos ao plano de recuperação judicial das incorporadoras. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido foi considerado suficientemente fundamentado, tendo enfrentado as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a responsabilidade pelos débitos de IPTU e condomínio é das incorporadoras até a efetiva entrega das chaves e transferência da posse aos adquirentes. 5. A ausência de exame de tese recursal não suscitada nas razões da apelação, mas apenas em sede de embargos de declaração, não configura omissão, de modo que a ausência de prequestionamento inviabiliza sua análise em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.