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AREsp 202302183414 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2395371
- Registro
- 202302183414
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. DÉBITOS DE IPTU E CONDOMÍNIO.
RESPONSABILIDADE DAS INCORPORADORAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São
Paulo que manteve sentença de parcial procedência em ação de
adjudicação compulsória, condenando as incorporadoras à outorga de
escrituras públicas de unidades autônomas, livres de ônus e encargos
tributários e condominiais.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de argumentos
essenciais e fundamentação genérica; (ii) saber se a mora do credor,
alegada pelas incorporadoras, transfere aos adquirentes a
responsabilidade pelos débitos de IPTU e condomínio; e (iii) saber
se os débitos de IPTU e condomínio estão sujeitos ao plano de
recuperação judicial das incorporadoras.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido foi considerado suficientemente fundamentado,
tendo enfrentado as questões essenciais ao deslinde da
controvérsia, o que afasta a alegação de negativa de prestação
jurisdicional.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a responsabilidade
pelos débitos de IPTU e condomínio é das incorporadoras até a
efetiva entrega das chaves e transferência da posse aos adquirentes.
5. A ausência de exame de tese recursal não suscitada nas razões da
apelação, mas apenas em sede de embargos de declaração, não
configura omissão, de modo que a ausência de prequestionamento
inviabiliza sua análise em sede de recurso especial.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.