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AREsp 202300749460 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2318592
- Registro
- 202300749460
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E
7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto por instituição financeira privada contra
decisão que inadmitiu recurso especial, visando à reforma de acórdão
do TJMG que afastou a capitalização mensal de juros em contratos de
financiamento imobiliário firmados antes da edição da MP
1.963-17/2000, determinou a correção das prestações no mesmo
percentual de reajuste salarial da categoria funcional do autor até
11/12/1998 e, após alteração contratual, a incidência do IGP-DI,
além de determinar a restituição simples de valores pagos a maior.
2. O recurso especial alegou violação a dispositivos legais
relacionados à prescrição, ao princípio do pacta sunt servanda, à
capitalização de juros pela Tabela Price e à distribuição dos ônus
sucumbenciais, além de negativa de prestação jurisdicional.
3. O TJMG negou seguimento ao recurso especial quanto à matéria
afeta ao tema repetitivo 246 do STJ e inadmitiu as demais questões,
resultando na interposição do presente agravo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser admitido para reexaminar cláusulas contratuais e o conjunto
fático-probatório dos autos, considerando os óbices das Súmulas 5 e
7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A análise de cláusulas contratuais e o reexame de provas são
vedados em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do
STJ.
6. A decisão recorrida está em conformidade com o tema repetitivo
246 do STJ, que afasta a capitalização mensal de juros em contratos
firmados antes da edição da MP 1.963-17/2000.
7. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão
julgador fundamenta adequadamente sua decisão, ainda que contrária
aos interesses da parte.
8. A pretensão de revolvimento do conjunto fático-probatório e de
interpretação de cláusulas contratuais não se compatibiliza com a
natureza do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar conhecimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.