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AREsp 202300117504 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2280049
Registro
202300117504
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO DE CUSTAS PREVISTA NA LEI 7.347/85 E NO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A isenção de custas prevista nos arts. 87 do Código de Defesa do Consumidor e 18 da Lei 7.347/85 não se aplica às ações coletivas ajuizadas por sindicatos em favor de seus associados. 2. É necessária a comprovação de hipossuficiência para o deferimento da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, nos termos da Súmula 481 do STJ. 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados no recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, nos termos da Súmula 282 do STF. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.