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AREsp 202500948312 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2889772
- Registro
- 202500948312
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA
ENTREGA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Ação indenizatória ajuizada em razão de atraso na
entrega de veículo adquirido, com condenação da fabricante ao
pagamento de danos materiais e morais. A fabricante, ora recorrente,
interpôs recurso especial alegando ausência de responsabilidade pelo
ocorrido.
2. O recurso especial não foi conhecido em razão do óbice
da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática e
probatória. A análise das alegações da recorrente demandaria ampla
revaloração de provas, o que é vedado em sede de recurso
especial.
3. Não se verificou negativa de prestação jurisdicional,
uma vez que o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e
fundamentada as questões relevantes do processo, ainda que a decisão
tenha sido contrária aos interesses da recorrente.
4. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.