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AREsp 202500948312 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2889772
Registro
202500948312
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ação indenizatória ajuizada em razão de atraso na entrega de veículo adquirido, com condenação da fabricante ao pagamento de danos materiais e morais. A fabricante, ora recorrente, interpôs recurso especial alegando ausência de responsabilidade pelo ocorrido. 2. O recurso especial não foi conhecido em razão do óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática e probatória. A análise das alegações da recorrente demandaria ampla revaloração de provas, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. Não se verificou negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada as questões relevantes do processo, ainda que a decisão tenha sido contrária aos interesses da recorrente. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.