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AREsp 202502717625 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2997503
- Registro
- 202502717625
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DE VALORES PAGOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO IGPM. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. Caso em exame
1. Recursos especiais interpostos por empresa vendedora e por
adquirente contra acórdão do TJSP que determinou a devolução
integral dos valores pagos em contrato de compra e venda de imóvel,
incluindo comissão de corretagem, com correção monetária pelo IGPM.
2. Fato relevante. A empresa vendedora alegou que o atraso na
entrega do imóvel decorreu de força maior oriunda da pandemia de
Covid-19, enquanto o adquirente sustentou publicidade enganosa na
entrega do empreendimento. O TJSP reconheceu culpa exclusiva da
vendedora pelo inadimplemento contratual.
3. As decisões anteriores. O TJSP determinou a devolução integral
dos valores pagos, incluindo comissão de corretagem, com correção
monetária pelo IGPM, afastando a retenção de valores e a postergação
dos juros de mora, além de negar indenização por danos morais ao
adquirente.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o atraso na entrega
do imóvel pode ser considerado força maior decorrente da pandemia de
Covid-19, legitimando a retenção de valores e a postergação dos
juros de mora; e (ii) saber se a devolução integral dos valores
pagos, incluindo comissão de corretagem, com correção monetária pelo
IGPM, está em conformidade com a jurisprudência consolidada.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ estabelece que, em caso de inadimplemento
contratual por culpa exclusiva do vendedor, o comprador tem direito
à devolução integral das parcelas pagas, incluindo comissão de
corretagem.
6. A reversão da conclusão das instâncias ordinárias de que o atraso
na entrega do imóvel não pode ser considerado força maior
decorrente da pandemia de Covid-19 importaria em vedado revolvimento
de fatos e provas nesta instância especial.
7. A retenção de valores e a postergação dos juros de mora são
indevidas, pois o inadimplemento foi exclusivo do vendedor, e a
devolução integral respeita os direitos do consumidor.
8. A pactuação do IGPM como índice de correção monetária não encerra
ilegalidade ou abusividade, sendo válida para a atualização dos
valores a serem devolvidos.
9. A alegação de divergência jurisprudencial no que concerne à
publicidade enganosa não foi demonstrada de forma suficiente.
IV. Dispositivo e tese
10. Resultado do Julgamento: Recursos conhecidos e não providos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.