← Jurioteca
AREsp 202404498198 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2798502
- Registro
- 202404498198
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS 5 E 7
DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
RAZÕES DE DECIDIR
1. Agravo interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a legitimidade
passiva de seguradora em ação de indenização securitária no âmbito
do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), envolvendo apólice privada
e alegação de vícios construtivos em imóveis.
2. O Tribunal de
Justiça do Paraná manteve a sentença que extinguiu o processo sem
resolução de mérito, reconhecendo a ilegitimidade passiva da
seguradora indicada, com base em manifestação da COHAPAR que
apontava outra seguradora como responsável pela cobertura
securitária.
3. No recurso especial, os agravantes alegaram violação
a dispositivos do Código de Processo Civil, Código de Defesa do
Consumidor, Código Comercial e legislação específica do SFH, além de
divergência jurisprudencial, sustentando a solidariedade entre
seguradoras e a necessidade de interpretação favorável ao
consumidor.
4. A questão em discussão consiste em saber se a
seguradora indicada na inicial possui legitimidade passiva para
responder por danos relacionados a vícios construtivos em imóveis
financiados pelo SFH, considerando a natureza da apólice e a
solidariedade entre seguradoras.
5. O reconhecimento da
ilegitimidade passiva da seguradora foi fundamentado na análise de
cláusulas contratuais e no conjunto fático-probatório, o que impede
o reexame em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do
STJ.
6. A apólice em questão foi caracterizada como privada, não
vinculada ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS),
sendo a seguradora indicada na inicial estranha à cobertura
securitária dos imóveis financiados pela COHAPAR.
7. A
jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a análise de
cláusulas contratuais e de provas documentais não é cabível em
recurso especial, conforme precedentes citados.
8. Resultado do
Julgamento: Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.