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AREsp 202100205333 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1827234
- Registro
- 202100205333
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. EQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO
PROVIDO.
1. O direito adquirido dos participantes de plano de
previdência privada não abrange o regime de custeio, que pode ser
alterado para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do
plano.
2. É legítima a cobrança de contribuições extraordinárias
para equacionamento de déficit financeiro em planos de previdência
privada, conforme previsão legal.
3. Agravo conhecido e recurso
especial provido para julgar improcedente o pedido autoral.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.