← Jurioteca

AREsp 202100205333 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1827234
Registro
202100205333
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O direito adquirido dos participantes de plano de previdência privada não abrange o regime de custeio, que pode ser alterado para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do plano. 2. É legítima a cobrança de contribuições extraordinárias para equacionamento de déficit financeiro em planos de previdência privada, conforme previsão legal. 3. Agravo conhecido e recurso especial provido para julgar improcedente o pedido autoral.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.