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AREsp 202304442086 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2521856
- Registro
- 202304442086
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE SEGURO.
EMBRIAGUEZ DA CONDUTORA. AGRAVAMENTO DO RISCO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105,
III, alíneas "a " e "c", da Constituição Federal, em ação ordinária
de cobrança de seguro automobilístico.
2. A autora alegou que a
seguradora recusou a indenização por embriaguez da condutora,
afirmando não estar alcoolizada e pleiteando o pagamento integral
dos valores despendidos para o conserto do veículo, descontada a
franquia.
3. Sentença de improcedência foi mantida pelo Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, que reconheceu a embriaguez da condutora
como causa determinante do sinistro, aplicando o art. 768 do Código
Civil e afastando a cobertura securitária.
4. A questão em discussão
consiste em saber se a embriaguez da condutora, por si só, exclui a
cobertura securitária ou se a perda da indenização depende da
demonstração de que a embriaguez foi causa determinante do
sinistro.
5. Outra questão em discussão é saber se houve inversão
indevida do ônus probatório, ao exigir da segurada a comprovação de
que o acidente teria ocorrido independentemente da embriaguez.
6. O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que a embriaguez da
condutora foi circunstância determinante para o agravamento do risco
e para a exclusão da cobertura securitária, em conformidade com o
art. 768 do Código Civil.
7. A reapreciação dos elementos
probatórios para afastar a conclusão sobre o nexo causal entre a
embriaguez e o sinistro é vedada em sede de recurso especial,
conforme a Súmula 7 do STJ.
8. A jurisprudência do STJ estabelece
que a embriaguez do segurado, por si só, não exclui a cobertura, mas
a seguradora está isenta do pagamento da indenização se demonstrado
o nexo causal entre a embriaguez e o sinistro.
9. O acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo
o óbice da Súmula 83 do STJ.
10. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.