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AREsp 202403499003 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2748896
- Registro
- 202403499003
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "REFORMATIO IN
PEJUS". AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, a, da
Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça de
São Paulo que reformou parcialmente sentença em ação declaratória de
inexigibilidade de duplicata mercantil, cumulada com pedidos de
sustação de protesto e indenização por danos morais.
2. O acórdão recorrido manteve a declaração de inexigibilidade do
título, afastou a condenação por danos morais e redistribuiu os
encargos sucumbenciais, reconhecendo a sucumbência recíproca.
3. O recorrente alegou violação ao art. 1.013 do CPC, sustentando
ocorrência de reformatio in pejus, ao se alterar de ofício a base de
cálculo dos honorários advocatícios, majorando-os em seu desfavor,
sem recurso da parte contrária.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a redistribuição dos
honorários advocatícios, realizada de ofício pelo Tribunal de
origem, configura reformatio in pejus, em violação ao art. 1.013 do
CPC.
III. Razões de decidir
5. Os honorários advocatícios possuem natureza de ordem pública e
podem ser revistos a qualquer momento pelo órgão julgador, inclusive
de ofício, sem que tal providência configure reformatio in pejus.
6. A redistribuição dos encargos sucumbenciais decorreu logicamente
do provimento parcial do recurso, estando em conformidade com a
jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça.
7. Incide o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do
recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida.
IV. Dispositivo e tese
Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.