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AREsp 202403499003 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2748896
Registro
202403499003
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "REFORMATIO IN PEJUS". AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou parcialmente sentença em ação declaratória de inexigibilidade de duplicata mercantil, cumulada com pedidos de sustação de protesto e indenização por danos morais. 2. O acórdão recorrido manteve a declaração de inexigibilidade do título, afastou a condenação por danos morais e redistribuiu os encargos sucumbenciais, reconhecendo a sucumbência recíproca. 3. O recorrente alegou violação ao art. 1.013 do CPC, sustentando ocorrência de reformatio in pejus, ao se alterar de ofício a base de cálculo dos honorários advocatícios, majorando-os em seu desfavor, sem recurso da parte contrária. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a redistribuição dos honorários advocatícios, realizada de ofício pelo Tribunal de origem, configura reformatio in pejus, em violação ao art. 1.013 do CPC. III. Razões de decidir 5. Os honorários advocatícios possuem natureza de ordem pública e podem ser revistos a qualquer momento pelo órgão julgador, inclusive de ofício, sem que tal providência configure reformatio in pejus. 6. A redistribuição dos encargos sucumbenciais decorreu logicamente do provimento parcial do recurso, estando em conformidade com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça. 7. Incide o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.