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AREsp 202401007483 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2597040
Registro
202401007483
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. RECUSA DE RECEBIMENTO POR QUESTÕES AMBIENTAIS. INTERPRETAÇÃO DA LEI DE LOCAÇÕES. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de consignação de chaves relativa à locação não residencial de imóvel utilizado para posto de combustíveis. 2. Fato relevante. A locatária ajuizou a ação de consignação de chaves com depósito de multa contratual, alegando recusa injustificada dos locadores em receber as chaves devido a medidas de controle ambiental. O juízo de origem julgou procedente o pedido, declarando rescindido o contrato e legítima a multa depositada. 3. As decisões anteriores. O Tribunal estadual deu provimento ao recurso dos locadores, entendendo legítima a recusa ao recebimento das chaves diante de passivo ambiental e monitoramento determinado pelo órgão ambiental. A decisão de inadmissão do recurso especial fundamentou-se na aplicação da Súmula 7/STJ. 4. A questão em discussão consiste em saber se a recusa dos locadores em receber as chaves do imóvel locado, com fundamento em pendências ambientais, é juridicamente válida, considerando os artigos 4º e 23, III, da Lei 8.245/91. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a existência de avarias ou pendências no imóvel locado não constitui justificativa idônea para a recusa do locador em receber as chaves, sendo eventual ressarcimento por danos matéria a ser discutida em ação própria. 6. O direito potestativo do locatário de rescindir o contrato mediante pagamento de multa compensatória está assegurado pelo artigo 4º da Lei 8.245/91, não podendo ser obstado por questões ambientais. 7. A recusa dos locadores em receber as chaves, mesmo diante de pendências ambientais, contraria a jurisprudência consolidada do STJ, que separa a extinção do contrato da reparação de eventuais danos. 8. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.