← Jurioteca
AREsp 202401007483 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2597040
- Registro
- 202401007483
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE
CHAVES. RECUSA DE RECEBIMENTO POR QUESTÕES AMBIENTAIS. INTERPRETAÇÃO
DA LEI DE LOCAÇÕES. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal,
em ação de consignação de chaves relativa à locação não residencial
de imóvel utilizado para posto de combustíveis.
2. Fato relevante. A
locatária ajuizou a ação de consignação de chaves com depósito de
multa contratual, alegando recusa injustificada dos locadores em
receber as chaves devido a medidas de controle ambiental. O juízo de
origem julgou procedente o pedido, declarando rescindido o contrato
e legítima a multa depositada.
3. As decisões anteriores. O Tribunal
estadual deu provimento ao recurso dos locadores, entendendo
legítima a recusa ao recebimento das chaves diante de passivo
ambiental e monitoramento determinado pelo órgão ambiental. A
decisão de inadmissão do recurso especial fundamentou-se na
aplicação da Súmula 7/STJ.
4. A questão em discussão consiste em
saber se a recusa dos locadores em receber as chaves do imóvel
locado, com fundamento em pendências ambientais, é juridicamente
válida, considerando os artigos 4º e 23, III, da Lei 8.245/91.
5. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido
de que a existência de avarias ou pendências no imóvel locado não
constitui justificativa idônea para a recusa do locador em receber
as chaves, sendo eventual ressarcimento por danos matéria a ser
discutida em ação própria.
6. O direito potestativo do locatário de
rescindir o contrato mediante pagamento de multa compensatória está
assegurado pelo artigo 4º da Lei 8.245/91, não podendo ser obstado
por questões ambientais.
7. A recusa dos locadores em receber as
chaves, mesmo diante de pendências ambientais, contraria a
jurisprudência consolidada do STJ, que separa a extinção do contrato
da reparação de eventuais danos.
8. Agravo conhecido para dar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.