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AREsp 202103218812 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1999621
- Registro
- 202103218812
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE
ROYALTIES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro que rejeitou pedido de indenização por
danos materiais e morais decorrentes de rescisão contratual, bem
como restituição de valores pagos a título de royalties, comissões
ou taxas de licenciamento.
2. O acórdão recorrido concluiu pela inexistência de ilegalidade na
rescisão contratual, considerando que esta observou os termos do
contrato e que não houve comprovação de investimentos vultosos não
amortizados. Além disso, afastou a alegação de ilicitude na cobrança
de royalties, por estarem previstos contratualmente e não haver
elementos que demonstrassem sua ilegalidade.
3. O Tribunal de origem também rejeitou os pedidos de indenização
por danos materiais e morais, fundamentando que não houve
demonstração de prejuízo extrapatrimonial ou violação à honra
objetiva da recorrente.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a rescisão unilateral
do contrato foi ilegal, considerando os investimentos realizados
pela recorrente e o prazo compatível para sua amortização; e (ii)
saber se a cobrança de royalties ou taxas de licenciamento é nula
por ilicitude do objeto, além de verificar a existência de danos
materiais e morais decorrentes da rescisão contratual.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal concluiu que a rescisão contratual observou os termos
do contrato e não houve comprovação de investimentos vultosos não
amortizados, sendo inviável a revisão dessa conclusão em sede de
recurso especial, em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. A cobrança de royalties foi considerada válida, pois estava
expressamente prevista nos contratos firmados entre as partes ao
longo dos anos, sem manifestação judicial ou extrajudicial acerca de
sua ilegalidade. Não foram apresentados elementos que comprovassem
a ilicitude da cobrança.
7. Quanto aos danos materiais e morais, o acórdão recorrido assentou
que não houve demonstração de prejuízo extrapatrimonial ou violação
à honra objetiva da recorrente, sendo vedado o revolvimento de
matéria fático-probatória em recurso especial.
8. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada,
pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação clara e suficiente
para resolver a controvérsia, ainda que contrária aos interesses da
parte recorrente.
IV. Dispositivo
9. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.