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AREsp 202304001729 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2493001
- Registro
- 202304001729
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEORIA DA IMPREVISÃO. PANDEMIA DE
COVID-19. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o
qual negou provimento a apelação em embargos à execução de encargos
locatícios inadimplidos, decorrentes de contrato de locação de
imóvel comercial.
2. O embargante alegou excesso de execução com
fundamento nos efeitos da pandemia de COVID-19, que teriam
impossibilitado o funcionamento regular do consultório odontológico
locado, além de cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção
de provas orais.
3. O Tribunal de origem afastou as preliminares de
cerceamento de defesa, ilegitimidade ativa e ausência de título
executivo extrajudicial, e concluiu pela improcedência dos embargos
à execução, considerando incontroverso o inadimplemento dos encargos
locatícios contratualmente previstos.
4. A questão em discussão
consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento
de produção de provas orais e se é aplicável a teoria da imprevisão
para revisão dos encargos locatícios em razão dos efeitos da
pandemia de COVID-19.
5. O juiz, como destinatário da prova, pode
indeferir diligências que considere inúteis ou protelatórias,
conforme art. 370 do CPC, sem que isso configure cerceamento de
defesa.
6. A produção de prova oral foi considerada desnecessária
pelo Tribunal de origem, que concluiu pela suficiência dos elementos
constantes nos autos para o deslinde do feito.
7. A aplicação da
teoria da imprevisão exige comprovação concreta dos impactos
extraordinários e imprevisíveis no negócio jurídico, o que não foi
demonstrado nos autos.
8. A revisão contratual com base na pandemia
de COVID-19 depende de análise fático-probatória específica, o que
encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
9. O dissídio
jurisprudencial alegado foi rejeitado por ausência de similitude
fática estrita e deficiência no cotejo analítico entre os
julgados.
10. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.