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AREsp 202102212831 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1940512
- Registro
- 202102212831
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NATUREZA
JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO. COMPETÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
1. É inadmissível recurso especial que não indica de
forma clara e precisa os dispositivos legais violados, aplicando-se,
por analogia, a Súmula 284 do STF.
2. A comprovação do dissídio
jurisprudencial exige a juntada de precedentes favoráveis à tese
defendida, com certidão ou cópia autenticada, além de comparação
analítica dos acórdãos confrontados.
3. Agravo conhecido para não
conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.