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AREsp 202402588374 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2694774
- Registro
- 202402588374
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RAZÕES DE
DECIDIR
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso es
pecial, no qual se discutia a aplicação do prazo prescricional em
ação indenizatória por vícios construtivos em imóvel adquirido no
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
2. O acórdão
recorrido afastou a aplicação dos prazos decadenciais previstos no
art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no art. 445 do
Código Civil (CC), reconhecendo a incidência do prazo prescricional
decenal do art. 205 do CC, com termo inicial na ciência do vício ou
na recusa de reparação.
3. O recorrente alegou violação aos arts.
26, II, do CDC; 445, 618, parágrafo único, e 205 do CC; e 27 do CDC,
sustentando a aplicação de prazos decadenciais ou prescricionais
inferiores ao decenal.
4. A questão em discussão consiste em saber
se a pretensão indenizatória por vícios construtivos em imóvel está
sujeita ao prazo prescricional decenal do art. 205 do CC ou a prazos
decadenciais ou prescricionais específicos previstos no CDC e no
CC.
5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) estabelece que os vícios construtivos em imóveis configuram
descumprimento contratual, sujeitando-se ao prazo prescricional
decenal do art. 205 do CC.
6. O acórdão recorrido está em
conformidade com o entendimento do STJ, que afasta a aplicação dos
prazos decadenciais do art. 26 do CDC e do art. 445 do CC, bem como
do prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, em casos de
pretensão indenizatória por vícios construtivos.
7. A aplicação do
prazo decenal decorre da natureza contratual da relação jurídica e
da ausência de previsão específica que afaste a regra geral do art.
205 do CC.
8. O recurso especial encontra óbice na Súmula 83 do STJ,
que impede o conhecimento de recurso especial quando o acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante do
STJ.
9. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar
conhecimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.