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AREsp 202401069369 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2610123
- Registro
- 202401069369
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. CLÁUSULA CONTRATUAL. PERCENTUAIS DISTINTOS DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ENTRE HOMENS E MULHERES. ISONOMIA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECADÊNCIA AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É
inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar
que estabelece percentuais distintos de complementação de
aposentadoria entre homens e mulheres, por violar o princípio da
isonomia.
2. A prescrição quinquenal aplica-se às parcelas vencidas
anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, sem
atingir o fundo de direito.
3. A decadência não se aplica ao pedido
de readequação de cláusula contratual para observar o princípio da
isonomia.
4. Agravo conhecido e recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.