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AREsp 202401069369 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2610123
Registro
202401069369
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CLÁUSULA CONTRATUAL. PERCENTUAIS DISTINTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ENTRE HOMENS E MULHERES. ISONOMIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECADÊNCIA AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece percentuais distintos de complementação de aposentadoria entre homens e mulheres, por violar o princípio da isonomia. 2. A prescrição quinquenal aplica-se às parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, sem atingir o fundo de direito. 3. A decadência não se aplica ao pedido de readequação de cláusula contratual para observar o princípio da isonomia. 4. Agravo conhecido e recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.