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AREsp 202400151104 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2550849
Registro
202400151104
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE VALORES DE APOSENTADORIA OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A retenção unilateral de valores de aposentadoria oficial, sem respaldo regulatório ou anuência do beneficiário, é abusiva e vedada. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.