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AREsp 202400151104 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2550849
- Registro
- 202400151104
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE
VALORES DE APOSENTADORIA OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA
ALIMENTAR DAS VERBAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. A retenção unilateral de valores de aposentadoria
oficial, sem respaldo regulatório ou anuência do beneficiário, é
abusiva e vedada.
2. A ausência de prequestionamento impede o
conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do
STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.