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AREsp 202303986237 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2535379
Registro
202303986237
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. REGIME DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido afastou a caracterização do regime de construção por administração, considerando que as recorrentes participaram diretamente das decisões e da execução do empreendimento, descaracterizando a aplicação da Lei 4.591/1964. 2. A modificação do entendimento sobre o regime de construção demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. Nos casos de rescisão contratual por inadimplemento da vendedora, os juros de mora sobre os valores a serem restituídos ao comprador devem incidir a partir da citação, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.