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AREsp 202401319348 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2620126
Registro
202401319348
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSAL ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. EXTENSÃO DE AUMENTOS REAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a previsão regulamentar de reajuste com base nos índices adotados pelo INSS não inclui a parte correspondente a aumentos reais, pois tais ganhos podem comprometer o equilíbrio atuarial do fundo de previdência privada. 2. A extensão de aumentos reais concedidos pela Previdência Oficial aos benefícios suplementares é inviável, pois não há fonte de custeio correspondente, o que pode gerar desequilíbrio econômico-atuarial e prejudicar a universalidade dos participantes. 3. O objetivo do fundo de previdência complementar é manter o padrão de vida do assistido semelhante ao que desfrutava em atividade, e não propiciar ganhos reais, devendo ser observados os cálculos atuariais e o plano de custeio. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.