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AREsp 202401319348 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2620126
- Registro
- 202401319348
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSAL ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. EXTENSÃO DE
AUMENTOS REAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência do STJ firmou o
entendimento de que a previsão regulamentar de reajuste com base nos
índices adotados pelo INSS não inclui a parte correspondente a
aumentos reais, pois tais ganhos podem comprometer o equilíbrio
atuarial do fundo de previdência privada.
2. A extensão de aumentos
reais concedidos pela Previdência Oficial aos benefícios
suplementares é inviável, pois não há fonte de custeio
correspondente, o que pode gerar desequilíbrio econômico-atuarial e
prejudicar a universalidade dos participantes.
3. O objetivo do
fundo de previdência complementar é manter o padrão de vida do
assistido semelhante ao que desfrutava em atividade, e não propiciar
ganhos reais, devendo ser observados os cálculos atuariais e o plano
de custeio.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.