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AREsp 202101312706 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1890609
Registro
202101312706
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJ-SC que reconheceu a possibilidade de prosseguimento de execução de crédito extraconcursal contra pessoa jurídica em recuperação judicial, condicionando os atos expropriatórios ao crivo do juízo recuperacional, em observância ao princípio da preservação da empresa. 2. A parte recorrente sustenta que, mesmo sendo extraconcursal o crédito, os atos expropriatórios, como bloqueio de valores, devem ser previamente submetidos à análise do juízo da recuperação judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio de valores em execução de crédito extraconcursal contra empresa em recuperação judicial deve ser previamente autorizado pelo juízo da recuperação judicial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, encerrado o stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar atos constritivos em execução de crédito extraconcursal se exaure. 5. A análise da essencialidade de bens ou valores constritos deve ser realizada após a efetivação da constrição, não sendo exigida consulta prévia ao juízo recuperacional antes da medida constritiva. 6. O crédito extraconcursal não se submete aos efeitos da recuperação judicial, mas o juízo universal mantém competência para analisar a essencialidade dos bens constritos, em observância ao princípio da preservação da empresa. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.