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AREsp 202101312706 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1890609
- Registro
- 202101312706
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA ATOS
CONSTRITIVOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJ-SC que
reconheceu a possibilidade de prosseguimento de execução de crédito
extraconcursal contra pessoa jurídica em recuperação judicial,
condicionando os atos expropriatórios ao crivo do juízo
recuperacional, em observância ao princípio da preservação da
empresa.
2. A parte recorrente sustenta que, mesmo sendo extraconcursal o
crédito, os atos expropriatórios, como bloqueio de valores, devem
ser previamente submetidos à análise do juízo da recuperação
judicial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio de valores
em execução de crédito extraconcursal contra empresa em recuperação
judicial deve ser previamente autorizado pelo juízo da recuperação
judicial.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ estabelece que, encerrado o stay period,
a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar atos
constritivos em execução de crédito extraconcursal se exaure.
5. A análise da essencialidade de bens ou valores constritos deve
ser realizada após a efetivação da constrição, não sendo exigida
consulta prévia ao juízo recuperacional antes da medida constritiva.
6. O crédito extraconcursal não se submete aos efeitos da
recuperação judicial, mas o juízo universal mantém competência para
analisar a essencialidade dos bens constritos, em observância ao
princípio da preservação da empresa.
IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.