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AREsp 202303543542 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2468887
Registro
202303543542
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A onerosidade excessiva decorrente de fatores inerentes à álea contratual não justifica a revisão de contrato de previdência privada. 2. O indeferimento de prova pericial atuarial não configura cerceamento de defesa quando a prova documental é suficiente para o julgamento da lide. 3. O princípio da vulnerabilidade protege o consumidor em contratos de previdência privada, impedindo alterações que gerem desvantagem excessiva. 4. O indeferimento da revisão contratual não viola o art. 68 da Lei Complementar nº 109/2001. 5. Agravo conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.