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AREsp 202303543542 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2468887
- Registro
- 202303543542
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REVISÃO CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A onerosidade excessiva decorrente de
fatores inerentes à álea contratual não justifica a revisão de
contrato de previdência privada.
2. O indeferimento de prova
pericial atuarial não configura cerceamento de defesa quando a prova
documental é suficiente para o julgamento da lide.
3. O princípio da
vulnerabilidade protege o consumidor em contratos de previdência
privada, impedindo alterações que gerem desvantagem excessiva.
4. O
indeferimento da revisão contratual não viola o art. 68 da Lei
Complementar nº 109/2001.
5. Agravo conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.