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AREsp 202302563957 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2412614
- Registro
- 202302563957
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
TABELA PRICE. PREVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO
CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E
7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1.
A mera utilização da Tabela Price (sistema de amortização francês)
não configura, por si só, anatocismo vedado (capitalização de
juros), conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
2. A
análise da existência de abuso nas cláusulas contratuais e a
comprovação do alegado anatocismo demandam o reexame de cláusulas e
do conjunto fáti co-probatório dos autos.
3. O reexame de provas e
de cláusulas contratuais é vedado em sede de Recurso Especial,
conforme o teor das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.