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AREsp 202302563957 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2412614
Registro
202302563957
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TABELA PRICE. PREVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A mera utilização da Tabela Price (sistema de amortização francês) não configura, por si só, anatocismo vedado (capitalização de juros), conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 2. A análise da existência de abuso nas cláusulas contratuais e a comprovação do alegado anatocismo demandam o reexame de cláusulas e do conjunto fáti co-probatório dos autos. 3. O reexame de provas e de cláusulas contratuais é vedado em sede de Recurso Especial, conforme o teor das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.