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AREsp 202303375193 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2459335
- Registro
- 202303375193
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA
DE DIREITO ADQUIRIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF.
1. A responsabilidade pelo
custeio de benefício previdenciário complementar deve observar as
disposições regulamentares vigentes e não implica solidariedade
entre a patrocinadora e a entidade fechada de previdência
privada.
2. A alteração da fonte de custeio de benefício
previdenciário complementar não viola o direito adquirido ao
recebimento do benefício, desde que garantido o pagamento aos
beneficiários.
3. Aplicação da Súmula 284 do STF por analogia.
4.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.