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AREsp 202501349229 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2911935
- Registro
- 202501349229
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. REPETIÇÃO SIMPLES. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE
MÁ-FÉ DO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ
exige a comprovação de má-fé do credor para aplicação da sanção
prevista no art. 940 do Código Civil, sendo insuficiente a mera
apresentação de cálculos divergentes.
2. A inexistência de má-fé do
credor foi expressamente reconhecida pelas instâncias ordinárias, e
a revisão dessa conclusão demandaria o revolvimento de matéria
fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, conforme
Súmula 7 do STJ.
3 . Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.