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AREsp 202501349229 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2911935
Registro
202501349229
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REPETIÇÃO SIMPLES. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ exige a comprovação de má-fé do credor para aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, sendo insuficiente a mera apresentação de cálculos divergentes. 2. A inexistência de má-fé do credor foi expressamente reconhecida pelas instâncias ordinárias, e a revisão dessa conclusão demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 3 . Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.